O conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou na quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União, a resolução n°1/2014, que aplica direito antidumping definitivo por até 5 anos às importações de pneus novos para automóveis de passageiros originárias da Coreia do Sul, da Tailândia, de Taiwan e da Ucrânia.
A medida foi tomada após investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que identificou que estavam sendo comercializados pneus importados com preços inferiores aos praticados no país de origem.
Os pneus afetados são os de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13 e 14 e de bandas 165, 175 e 185. O direito antidumping será recolhido sob forma de alíquota específica fixa (US$/kg), de acordo com o quadro abaixo:
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